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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Preparo. Recolhimento das custas no dia subseqüente ao da interposição da apelação. Deserção aplicada pelo acórdão estadual.

Inaproveitável o recurso especial que sob o fundamento da letra "c" do autorizador constitucional, apresenta dissídio inservível, porquanto além de lhe faltar o confronto analítico, sequer identifica, exatamente, qual a tese que defende, não se podendo extrair do acórdão estadual particularidade alguma além de que houve a óbvia aplicação da pena de deserção por recolhidas as custas a destempo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2025 - 09:24
PEC da Blindagem: Legislativo às Margens da Lei

A PEC da Blindagem e imunidades parlamentares ampliam privilégios, aumentando a impunidade e o distanciamento entre políticos e sociedade no Brasil
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Outubro de 2019 - 12:08
Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Súmula 7/STJ

Imposição da multa por ato atentatório à Dignidade da Justiça.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:57
Competência residual da Justiça do Trabalho. Mudança de Regime Jurídico

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 17:30
Condenado por ameaçar sua ex-companheira tem recurso não provido
No recurso, a defesa requereu a absolvição do réu, por não haver provas do fato
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2012 - 18:20
Tribunal corrige valor de indenização por desapropriação imobiliária
Turma julgou parcialmente procedente a desapropriação de imóvel de 57 mil em razão de este estar dentro do perímetro da Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Fornecimento de celular a empregado e pagamento da conta respectiva. Uso exclusivamente pessoal. Salário utilidade.

Trata-se de um plus pela oferta dos serviços, configurando, portanto, salário utilidade.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 11:39
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 09:43
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2018 - 12:01
Processual Civil e Administrativo. Danos Morais. Indenização

Revisão. Reexame de matéria fático-probatória.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2018 - 17:01
Segundos embargos declaratórios devem apontar vício nos primeiros, e não em decisão anterior
Ministro Jorge Mussi, do STJ, rejeitou embargos ao considerar que segundo recurso apenas reiterava tese do primeiro.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2012 - 11:40
Embargos de divergência exigem que paradigma seja recurso especial
A Corte Especial rejeitou os embargos em um agravo de instrumento que apontavam contradição de decisão da Terceira Turma com a Sexta Turma do STJ
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Novembro de 2011 - 13:11
Agravo de instrumento em recurso de revista.

Indenização por perdas e danos.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2007 - 13:16
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 20:19
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
A evolução doutrinária do contrato
Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 16:52
Falsa Atribuição de Paternidade. Implicações legais

Este trabalho visa elencar as possíveis abordagens legais que vislumbram o ordenamento jurídico no país, acerca da falsa atribuição de paternidade e suas implicações legais, abrangendo aspectos da Constituição Federal/88, do direito de Família e da Responsabilidade Civil dos indivíduos envolvidos, objetivando analisar as possibilidades de a genitora ser responsabilizada civilmente pela falsa atribuição de paternidade, observando o fato de que o dano moral é um direito garantido pela Constituição, tendo a sua aplicação, a efetivação de uma reparação econômica. A responsabilidade civil é derivada da violação de uma norma jurídica, ensejando na obrigação de repará-lo, conforme aduz o Código Civil. Trata-se, portanto, de uma pesquisa bibliográfica realizada a partir da seleção de artigos e livros com temáticas pertinentes ao tema escolhido, documentos legais e jurisprudências acerca do assunto abordado.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Pacto sunt servanda e rebus sic stantibus e a nova visão do contrato social sobre direitos e deveres constitucionalizados na defesa do meio ambiente economicamente sustentável
Joaquim José Marques Mattar, Advogado, jornalista e escritor. Pós-graduado em Direito pela ITE - Instituição Toledo de Ensino de Bauru-SP. Pós-graduado em Marketing Estratégico e de Negócios pelo CESD - Centro de Ensino Superior de Dracena - Reges - Rede Gonzaga de Ensino Superior. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Dracena-SP. Mestrando em Direito pela UNIMAR - Universidade de Marília. Autor catalogado na Enciclopédia de Literatura Brasileira, Vol. 2, Afrânio Coutinho, Academia Brasileira de Letras/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura/Global, 2001. Autor de "O Vendedor de Lucros - aproveitando da inconstitucionalidade das leis tributárias" (Secta Editora, 2001). "O Agente Construtivo - como liderar e ser liderado sem perder a liderança" (Reges Editora Universitária, 2005). "O Anjo da Água - história para crianças que os adultos deveriam ler", (Editora Indie, 2006). "Um Exílio sem Volta" - Prefácio de Márcio Souza (Roswitha Kempf Editores, 1987).

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